Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que trata a Lei 11.941/2009.
A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece:
– parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012;
– parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
+ Postagens
-
Decreto 35.318 do Distrito Federal altera o Regulamento do ISS
11/04/2014 -
Decreto 35.320 do DF alterou ato que concede isenção do ISS aos serviços vinculados à Copa
11/04/2014 -
Lei 9.405 cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN no Município de Goiânia
11/04/2014 -
Decreto 35.319 altera legislação do ICMS no Distrito Federal
11/04/2014 -
Decreto 15.533 de BH regulamenta lei que determina fixação de placas informativas em brinquedos
11/04/2014
