Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que trata a Lei 11.941/2009.
A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece:
– parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012;
– parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
+ Postagens
-
Ato celebra um ano da promulgação da emenda que garante direitos a domésticas
01/04/2014 -
Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01/04/2014 -
Vence dia 7 de abril de 2014 o prazo para recolhimento
01/04/2014 -
Médico que cobrou por parto em hospital conveniado ao SUS não cometeu improbidade
01/04/2014 -
Prisão especial não deve ser cumprida em sala de estado-maior da aeronáutica
01/04/2014
