Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que trata a Lei 11.941/2009.
A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece:
– parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012;
– parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
+ Postagens
-
RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013 -
TJ-SC condena agricultor flagrado em caçada a pássaros silvestres
20/12/2013 -
Juros progressivos em contas vinculadas ao FGTS prescreve em 30 anos
20/12/2013 -
Recesso Forense: maioria dos TJs mantém peticionamento eletrônico
20/12/2013 -
Militar que furtou fuzis é condenado a cinco anos de reclusão
20/12/2013
