Mantida decisão que fixa valor de perícia médica em R$ 400
10 de outubro de 2013
A Segunda Turma Especializada do TRF2 entendeu que 400 reais é um valor razoável para cobrir a perícia médica que o INSS terá de pagar para avaliar as condições de saúde de uma segurada. A trabalhadora ajuizara ação na Justiça Estadual de Itaocara, pedindo a concessão de auxílio-doença, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez. O município da região norte do Rio de Janeiro fica a 270 quilômetros da capital fluminense.
O INSS contestou o valor da avaliação médica fixado pela primeira instância, através de agravo apresentado ao TRF2. Segundo a autarquia a decisão de primeira grau teria violado a Resolução 558, de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece que o pagamento dos honorários periciais vai de R$58,70 a R$238,80.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, rebateu o argumento, explicando que a própria resolução permite ao juiz ultrapassar até três vezes o limite máximo da tabela, dependendo do grau de especialização do perito, da complexidade do exame e do local de sua realização: "Tendo em conta os elementos do caso concreto e o disposto na Tabela II, da Resolução 558/2007, do CJF, não se mostra inadequado o valor de 400 reais, fixado a título de honorários periciais pelo juízo a quo", concluiu.
FONTE:TRF 2ª Região
+ Postagens
-
Bradesco indenizará bancário sequestrado com a família em assalto na Bahia
23/05/2014 -
Convênio ICMS 55 permite a Minas Gerais conceder isenção do ICMS em operações com combustível
23/05/2014 -
Afastada reintegração de trabalhadora com deficiência física substituída por deficiente visual
23/05/2014 -
Obtenção de novo emprego não exime ex-empregadora da obrigação de indenizar período referente ao aviso prévio
23/05/2014 -
Cliente ofendido moralmente será indenizado
23/05/2014
