Negado reconhecimento de união estável entre idoso e sua massagista
10 de outubro de 2013
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou pedido de reconhecimento de união estável e pensão a mulher que pretensamente mantinha um relacionamento com funcionário público aposentado.
De acordo com os autos, a mulher foi contratada pelos filhos do aposentado, que à época contava 90 anos, para trabalhar como massoterapeuta, passando a morar na mesma residência e permanecendo na função durante seis anos. Ela atendeu ao idoso até a morte deste.
Para o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, "uma sociedade de fato ocorre quando um homem e uma mulher resolvem se unir e conviver de fato, pública e continuadamente, com os laços da afeição conjugal (affectio conjugalis), isto é, na comunhão de vida e de interesses, em fidelidade e solidariedade material e moral mútuas, como se casados fossem, acabando por adquirir e formar um patrimônio (mobiliário e imobiliário) comum, através do esforço e trabalho de ambos".
Na negativa do reconhecimento do vínculo levou-se em consideração que a autora nasceu em 1966 e que seria impossível uma união estável entre o casal, visto que o homem era idoso, com a lucidez comprometida e a saúde fragilizada. Além disso, ficou evidente nos autos, segundo o órgão julgador, o interesse na condição econômica do idoso.
Desta forma, o magistrado julgou improcedente o pedido da mulher, "tendo em vista que as provas nos autos não revelam com segurança necessária que a autora e o de cujus mantiveram um relacionamento amoroso com status de matrimônio".
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Pagamento em duplicidade de ingresso para a Copa não gera danos morais
23/06/2014 -
FIFA deve cumprir norma sobre intervalos nos jogos quando temperatura atingir 32ºC
23/06/2014 -
Decreto 55.229 do Município de São Paulo decreta ponto facultativo
21/06/2014 -
SP: Lei 15.458 determina que os estabelecimentos deverão divulgar telefone do disque denúncia de violência contra a mulher
21/06/2014 -
Decreto 51.585 concedeu benefício para operações com veículos para transporte coletivos
21/06/2014
