Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Reduzida indenização de pedestre imprudente atropelado na faixa
26/08/2013 -
Rejeitado recurso de homem que cortou árvores e não reflorestou
26/08/2013 -
Hospital não indenizará paciente que alega ter contraído hepatite C em transfusão
26/08/2013 -
Falso diagnóstico de Aids motiva indenização
26/08/2013 -
São Paulo prorroga o prazo para entrega dos arquivos da EFD de julho/2013
26/08/2013
