Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Negado direito de resposta a proprietário de estabelecimento comercial
08/08/2013 -
Suspensa a execução do acordo firmado entre TSE e Serasa
08/08/2013 -
Banco é condenado após demissão de gerente que falou a verdade em audiência
08/08/2013 -
Aprovada punição mais severa para juízes e integrantes do MP
08/08/2013 -
Há responsabilidade do Município por pneu do carro estourado em bueiro
08/08/2013
