Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Lei 10.241 de Fortaleza determina que estabelecimentos devem disponibilizar cadeiras de rodas
07/08/2014 -
Lei 8.635 de Salvador obriga academias de ginástica a disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial
07/08/2014 -
Instrução Normativa 42 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
07/08/2014 -
Lei 8.639 de Salvador determina que tranporte escolar deverá ser equipado com rastreador via satélite
07/08/2014 -
Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07/08/2014