Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 44 CRE do Paraná alterou procedimentos para acesso ao RECEITA/PR
02/07/2014 -
Pagamento referente ao mês de junho/2014 deve ser efetuado até dia 4-7
01/07/2014 -
STF: prazos processuais ficam suspensos no STF de 2 a 31 de julho
01/07/2014 -
Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01/07/2014 -
União deverá indenizar vítima de erro médico em R$ 22 mil por danos moral e estético
01/07/2014
