Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Decreto 11.356 do Paraná alterou legislação referente ao ICMS-ST
25/06/2014 -
Decreto 11.358 do Paraná modificou RICMS
25/06/2014 -
Decreto 11.357 do Paraná concedeu isenção de ICMS para equipamentos destinados a instituto tecnológico
25/06/2014 -
Lei Complementar 239 de Campo Grande dispôs sobre os prestadores de serviços contábeis optantes do Simples Nacional
25/06/2014 -
Instruções Normativas 31 e 32 SEFAZ de Tocantins alteraram valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
25/06/2014
