Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Decreto 15.201 da Bahia fixa prazo especial de recolhimento do ICMS - "Campanha Liquida Feira 2014"
16/06/2014 -
Vinculação de remuneração de servidor com a de agente político é inconstitucional
16/06/2014 -
Competência maio/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-6
16/06/2014 -
Portaria 990 ST do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
16/06/2014 -
Dias de licença médica não se incluem na contagem do período de experiência
16/06/2014
