Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Decreto 51.535 do Rio Grande do Sul ajusta MVA das operações com produtos sujeitos ao ICMS-ST
30/05/2014 -
Entes deverão montar home care para tratamento de moradora da Rocinha-RJ
30/05/2014 -
Decreto 24.430 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente nos órgãos públicos
30/05/2014 -
Decreto 51.533 do Rio Grande do Sul altera o RICMS para dispor sobre competência para a concessão de isenções de ICMS
30/05/2014 -
Vence dia 6 de junho de 2014 o prazo para recolhimento
30/05/2014
