Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral
31/03/2014 -
Pagamento referente ao mês de março/2014 deve ser efetuado até dia 4-4
31/03/2014 -
STJ: cinco novas súmulas reforçam teses de recursos repetitivos
31/03/2014 -
Advogados capixabas não podem atuar como defensores públicos
31/03/2014 -
STJ aprova súmula que trata da cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria
31/03/2014
