Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Banco Central faz mudança nas regras para liquidação antecipada de operações de crédito
31/03/2014 -
Alterada norma que regula o Simples Nacional
31/03/2014 -
Justiça determina que empresa pague cirurgia de obesidade mórbida
31/03/2014 -
Momento da inversão do ônus da prova em ação de consumidor
31/03/2014 -
TRF3 defere pagamento de aposentadoria por invalidez acrescido de 25% a vítima de síndrome de Korsakoff
31/03/2014
