Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
ES: Lei 10.161 institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais do ICM e ICMS
30/12/2013 -
Decreto 9.781 incorpora Normas aprovadas pelo Confaz ao RICMS-PR
30/12/2013 -
PE: Decreto 40.235 fixa prazos para recolhimento do IPVA
30/12/2013 -
Decreto 18.480 de Porto Alegre, fixou Calendário Fiscal para o exercício de 2014
30/12/2013 -
PB: Portaria 286 GSER altera valores da substituição tributária com bebidas
27/12/2013
