Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida
14/11/2013 -
Plano de saúde é condenado a indenizar filhos de segurada falecida
14/11/2013 -
Doações de parentes devem ser desconsideradas no cálculo da renda familiar
14/11/2013 -
Suspensa restrição que impedia empresa pública da BA de assinar convênio
14/11/2013 -
Proposta fixa em 2% a alíquota mínima do ISS aos advogados
14/11/2013
