Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Confaz publica novos Protocolos de substituição tributária
23/10/2013 -
Justiça determina que loja apresente preços de produtos na vitrine
23/10/2013 -
Poço artesiano é o pivô de disputa entre pai e filho por acesso a água
23/10/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-10
22/10/2013 -
Professor será indenizado pela perda de uma chance
22/10/2013
