Vigilante fica sem indenização por ?perigo em abstrato? da atividade
11 de outubro de 2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) o recurso de um vigilante em transporte de valores do Paraná que queria receber indenização da Proteção e Transporte de Valores (Protege S.A) por danos morais em razão dos riscos da profissão. A tese é conhecida como "perigo em abstrato".
Segundo o vigilante, a Protege não fornecia os equipamentos necessários à prestação do serviço e descumpria determinações legais de resguardar a integridade física dos empregados. Dessa forma, ele estaria suscetível ao risco de sofrer um assalto durante o transporte de valores, ocasionando-lhe danos morais e físicos.
Neste caso, segundo ele, estaria configurada a teoria do risco, já que a atividade de transporte de valores, por si só, já implicaria perigo e riscos à segurança e à vida do empregado. Ainda de acordo com a teoria, não se exige a comprovação do risco para caracterizar o dever de indenizar, pois há uma presunção legal do perigo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) rejeitou a tese defendida pelo trabalhador. Conforme a decisão, embora o empregado esteja exposto ao risco de sofrer um assalto durante o transporte de valores, não se pode considerar que esse fato possa ser equiparado a um evento danoso, sujeito à reparação civil. "A possibilidade do assalto é abstrata", disse o Regional, que ainda afirmou não ter ficado constatado qualquer falta de zelo da empresa em fornecer os equipamentos adequados para o trabalho executado.
A Sétima Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso do trabalhador. O relator, ministro Cláudio Brandão, declarou que a decisão regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência do TST.
Processo: RR-4328-87.2011.5.12.0014
FONTE:TST
+ Postagens
-
Portaria 67 AMMA de Goiânia estabelece normas relativas ao processo contencioso fiscal
17/04/2014 -
Lei 10.210 do Espírito Santo obriga os estabelecimentos de saúde e funerárias a afixar avisos com informações relativas ao seguro DPVAT
17/04/2014 -
DF: Decreto 35.345 regulamentou a Lei que obriga as academias a alertarem sobre as consequências do uso de anabolizantes
17/04/2014 -
DF: Portaria 86 SEF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
17/04/2014 -
Instrução Normativa 18 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
17/04/2014
