?Pegadinha? de emissora de TV gera indenização
11 de outubro de 2013
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma brincadeira, a famosa “pegadinha”.
Segundo os autos, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de tratava de uma “pegadinha” e que estavam sendo filmadas.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, explicou: “Irrelevante não tenham as imagens sido exibidas ou que as autoras tenham dado entrevistas a respeito. A ‘brincadeira’ ocorreu em praça pública, portanto na presença de terceiros. Fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas. A conduta da emissora não tem qualquer justificativa. Ao contrário, busca apenas aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro”.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0031633-05.2005.8.26.0309
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Comunicado SEG de Minas Gerais dispôs sobre expediente nos dias 19 e 20-6
09/06/2014 -
Beneficiário do INSS pode nomear procurador em casos de doença e viagem
09/06/2014 -
Decreto 7.734 do Acre regulamentou o Cadastro Ambiental Rural
09/06/2014 -
Empresa é condenada por usar recipiente semelhante ao da concorrente
09/06/2014 -
Decreto 40.782 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação aos benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS
09/06/2014
