?Pegadinha? de emissora de TV gera indenização
11 de outubro de 2013
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma brincadeira, a famosa “pegadinha”.
Segundo os autos, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de tratava de uma “pegadinha” e que estavam sendo filmadas.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, explicou: “Irrelevante não tenham as imagens sido exibidas ou que as autoras tenham dado entrevistas a respeito. A ‘brincadeira’ ocorreu em praça pública, portanto na presença de terceiros. Fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas. A conduta da emissora não tem qualquer justificativa. Ao contrário, busca apenas aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro”.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0031633-05.2005.8.26.0309
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 28 SF do Distrito Federal estabelece procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada
05/02/2014 -
Roubo de fios elétricos: réu é absolvido pelo crime de bagatela
05/02/2014 -
Justiça nega anulação de multa por corretagem
05/02/2014 -
SC: Decreto 1.991 altera regras de emissão de documentos fiscais nas operações com energia elétrica e serviços de comunicação
05/02/2014 -
Decreto 60.125 de São Paulo dispõe sobre as informações relativas aos documentos fiscais
05/02/2014
