Reconhecida licença médica de servidora que faltou para cuidar de filho
11 de outubro de 2013
A 3ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de servidora do GDF para reconhecer licença médica para acompanhar o filho recém operado e abonar os 15 dias que foram descontados de seu contracheque. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, a servidora tentou homologar o atestado médico no departamento responsável da Secretaria de Educação, quando foi informada da necessidade de levar seu filho pós-operado para realização de perícia pela junta médica do órgão. Ante a impossibilidade de deslocar seu filho, a autora solicitou perícia domiciliar e, como não foi avisada da data em que seria realizada a visita pela assistente social, não estava em casa quando esta tentou realizar o atendimento.
Diante dos fatos, os desembargadores ressaltaram que a República Federativa do Brasil possui entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, representando o valor supremo dos direitos e das garantias fundamentais. Nesse sentido, asseveraram ser dever do Estado assegurar os meios necessários para a promoção da saúde de todos e, consequentemente, a completa recuperação dos doentes.
No caso em tela, os julgadores afirmaram que, como o filho menor da autora foi submetido a cirurgia para a retirada do apêndice e, posteriormente, necessitou de cuidados especiais, se fez necessária a presença de sua genitora para a completa melhora do enfermo durante todo o período estabelecido no atestado médico.
Quanto ao não atendimento da determinação de comparecimento para a realização de perícia e a ausência no dia da visita domiciliar, os magistrados afirmaram não parecer justo que a autora ficasse atada, aguardando por tão longo tempo a visita do agente público.
Assim, o Colegiado deu provimento ao apelo para condenar o DF a abonar as faltas na ficha funcional da autora, bem como a restituir-lhe o valor injustamente debitado de seu contracheque.
Processo: 20090110321040
FONTE:TJ-DFT
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