Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11 de outubro de 2013O CJF - Conselho da Justiça Federal, através da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão ordinária de 9-10-2013, cancelou as seguintes ementas das Súmulas:
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Revertida demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa
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Afastado usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido
09/10/2013 -
Trabalhador preso reverte demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa
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Declarada invalidade de banco de horas sem observar regras do regime de compensação de jornada
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Motorista de ônibus que adoeceu será indenizado
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