Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11 de outubro de 2013O CJF - Conselho da Justiça Federal, através da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão ordinária de 9-10-2013, cancelou as seguintes ementas das Súmulas:
+ Postagens
-
Vigia expulso do trabalho por suspeita de estar bêbado em festa será indenizado
28/08/2013 -
Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente
28/08/2013 -
Câmara promove enquete sobre uso de castigos físicos na educação infantil
28/08/2013 -
RFB declara forma de contribuição previdenciária com a perda da eficácia da MP 601
28/08/2013 -
Grávida demitida será indenizada em R$ 10 mil reais
28/08/2013