Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11 de outubro de 2013O CJF - Conselho da Justiça Federal, através da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão ordinária de 9-10-2013, cancelou as seguintes ementas das Súmulas:
+ Postagens
-
GO: Instrução Normativa 4 SEMARH estabelece critérios para a definição do Valor de Referência na compensação ambiental
07/08/2014 -
Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06/08/2014 -
Aprovada resolução sobre horário gratuito de candidatos a presidente da República
06/08/2014 -
Alteração no ADCT: Zona Franca de Manaus tem incentivos fiscais prorrogados até 2073
06/08/2014 -
Quórum para promoção de juiz não inclui cargos vagos, decide Primeira Turma
06/08/2014
