Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11 de outubro de 2013O CJF - Conselho da Justiça Federal, através da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão ordinária de 9-10-2013, cancelou as seguintes ementas das Súmulas:
+ Postagens
-
CPI Mista da Petrobras adia votação de requerimentos
02/07/2014 -
Repreensão verbal sofrida por criança em escola não configura ato ilícito
02/07/2014 -
Ministro Joaquim Barbosa profere voto sobre competência para julgar trabalho escravo
02/07/2014 -
Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
02/07/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 57 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
02/07/2014
