Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11 de outubro de 2013O CJF - Conselho da Justiça Federal, através da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão ordinária de 9-10-2013, cancelou as seguintes ementas das Súmulas:
+ Postagens
-
É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06/06/2014 -
Comissão rejeita redução das exigências para mototaxista e motoboy
06/06/2014 -
BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência
06/06/2014 -
STF analisa se processos penais em curso podem ser considerados maus antecedentes
06/06/2014 -
Divulgada nova norma sobre protesto de certidão de dívida ativa
06/06/2014
