Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11 de outubro de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-10, o Decreto 8.118, de 10-10-2013, que altera o Decreto 7.721/2012 (Fascículo 16/2012), para determinar que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
+ Postagens
-
Governo amplia prazo para adesão à folha de pagamento digital
09/09/2013 -
Motorista demitido após teste de bafômetro consegue reversão de justa causa
09/09/2013 -
Aprovado no Senado projeto que exige presença de advogado na JT
09/09/2013 -
Família será indenizada em razão de incêndio no caminhão de mudança
09/09/2013 -
Supermercado terá que indenizar consumidora acusada de furto
09/09/2013
