Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11 de outubro de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-10, o Decreto 8.118, de 10-10-2013, que altera o Decreto 7.721/2012 (Fascículo 16/2012), para determinar que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
+ Postagens
-
MP não pode executar dívida decorrente de decisão de tribunal de contas
08/08/2013 -
Cabível desconto previdenciário sobre acordo homologado
08/08/2013 -
Lesão auditiva ocasiona indenização por dano moral
08/08/2013 -
Mantida condenação de ex-servidora do INSS por estelionato
08/08/2013 -
Questionada tramitação de PL que proíbe castigos físicos a crianças
08/08/2013
