Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11 de outubro de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-10, o Decreto 8.118, de 10-10-2013, que altera o Decreto 7.721/2012 (Fascículo 16/2012), para determinar que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
+ Postagens
-
Lei que estabelece normas de parcerias do Governo com organizações da sociedade civil
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Processado Estado do Maranhão por irregularidades em prisões
01/08/2014 -
Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01/08/2014 -
TJ-RJ nega habeas corpus a advogado acusado de fraudes
01/08/2014
