Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11 de outubro de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-10, o Decreto 8.118, de 10-10-2013, que altera o Decreto 7.721/2012 (Fascículo 16/2012), para determinar que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
+ Postagens
-
Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha
14/07/2014 -
TJ-PI unifica decisões sobre uso do etilômetro como prova
14/07/2014 -
Bancária receberá R$ 160 mil por perseguições após licença para tratar câncer
14/07/2014 -
Juíza regulamenta procedimentos para revista pessoal durante visitas a presídios
14/07/2014 -
TJ determina que advogado indenize clientes
14/07/2014
