Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11 de outubro de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-10, o Decreto 8.118, de 10-10-2013, que altera o Decreto 7.721/2012 (Fascículo 16/2012), para determinar que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
+ Postagens
-
AGU comprova competência da União para legislar sobre loterias e sorteios
09/07/2014 -
Torcedor atingido por rojão em partida de futebol será indenizado
09/07/2014 -
STF valida indenização a demitido sem justa causa durante a URV
09/07/2014 -
Concurso: deficiência auditiva unilateral não dá direito a vaga para deficientes
09/07/2014 -
Estrangeiro aprovado em concurso para professor não precisa ter visto permanente
09/07/2014
