Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11 de outubro de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-10, o Decreto 8.118, de 10-10-2013, que altera o Decreto 7.721/2012 (Fascículo 16/2012), para determinar que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
+ Postagens
-
Decreto 15.201 da Bahia fixa prazo especial de recolhimento do ICMS - "Campanha Liquida Feira 2014"
16/06/2014 -
Vinculação de remuneração de servidor com a de agente político é inconstitucional
16/06/2014 -
Competência maio/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-6
16/06/2014 -
Portaria 990 ST do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
16/06/2014 -
Dias de licença médica não se incluem na contagem do período de experiência
16/06/2014
