Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11 de outubro de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-10, o Decreto 8.118, de 10-10-2013, que altera o Decreto 7.721/2012 (Fascículo 16/2012), para determinar que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
+ Postagens
-
MG: Portaria 1 SRF divulgou nova pauta de valores mínimos na região de Juiz de Fora e Portaria 129 SRE e revogada
14/03/2014 -
MPS esclarece enquadramento como segurado especial do pescador artesanal dispensado do Certificado de Arqueação
14/03/2014 -
Intensificam-se as Declarações Fiscais no início do ano. Veja os principais trabalhos desenvolvidos pela equipe COAD
14/03/2014 -
TRF-4ª proíbe comércio de milho transgênico no Norte e Nordeste do Brasil
14/03/2014 -
FGTS pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia
14/03/2014
