Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11 de outubro de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-10, o Decreto 8.118, de 10-10-2013, que altera o Decreto 7.721/2012 (Fascículo 16/2012), para determinar que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 1 SEFA do Pará dispõe sobre comprovação de operações de saídas interestaduais e internacionais
16/01/2014 -
Decreto 2.095 do Mato Grosso retifica alterações feitas no RICMS
16/01/2014 -
MS: Portaria 2.401 SAT fixa média mensal para operação com gás natural
16/01/2014 -
Decreto 3.498-R do Espírito Santo regulamenta normas para o parcelamento de débitos de ICMS
16/01/2014 -
STJ aplica Lei Pelé em disputa entre Grêmio e Flamengo
15/01/2014
