Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11 de outubro de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-10, o Decreto 8.118, de 10-10-2013, que altera o Decreto 7.721/2012 (Fascículo 16/2012), para determinar que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
+ Postagens
-
Cabe à Portuguesa ajuizar ação em defesa de seus interesses
10/01/2014 -
Credores do RJ vão receber precatórios a partir do dia 15/01
10/01/2014 -
Google tem 24 horas para retirar vídeo adulterado de campanha da Dafra
09/01/2014 -
Negada liminar a lotéricas para se manifestar em processo no TCU
09/01/2014 -
Divulgados, para janeiro/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
09/01/2014
