Nomeação obrigatória de advogado aprovado em concurso para quadro de reserva
11 de outubro de 2013
A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de contratar um advogado aprovado em concurso público para cadastro de reserva da instituição em Mato Grosso do Sul, mesmo sem a abertura de vaga para o cargo. Ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma do Tribunal negou unanimemente provimento ao recurso, entendendo que os classificados no certame estavam sendo preteridos por profissionais terceirizados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) noticiou que o advogado foi aprovado em sétimo lugar para o cadastro de reserva da Região Centro Oeste – Polo Mato Grosso do Sul e em 109º no Brasil. No entanto, ao invés de nomear os aprovados no concurso, a CEF contratou precariamente terceirizados para lhe prestar serviços jurídicos. Em sua defesa, a empresa alegou que essas contratações foram realizadas para atender serviços pontuais, mas, segundo o Tribunal Regional, ela continua contratando escritórios de advocacia.
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, explicou que apesar de a aprovação do candidato em concurso público para cadastro de reserva não gerar, por si só, direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito, as contratações precárias, por meio de comissão, terceirização ou contratação temporária, para as mesmas atribuições, dentro da validade do concurso, representam "preterição de candidatos aprovados, evidenciando desvio de finalidade". Entendeu, assim, que foi violado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O relator esclareceu que a decisão está em conformidade com a jurisprudência "mais moderna" do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e precedentes do TST.
Processo: RR-49-12.2012.5.24.0007
FONTE:TST
+ Postagens
-
Joaquim Barbosa anuncia a Renan que vai deixar Supremo
29/05/2014 -
Portaria 2.418 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
29/05/2014 -
Decreto 11.207 do Paraná alterou RICMS para dispor sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos ao ICMS-ST
29/05/2014 -
Decreto 35.022 da Paraíba concedeu redução de base de cálculo nas operações com pneus e camaras de ar
29/05/2014 -
Decreto 35.023 da Paraíba introduziu alterações no RICMS
29/05/2014
