Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Confaz publica Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
18/10/2013 -
Condenação de loja que acusou consumidora de furto
18/10/2013 -
Comissão que consolida leis reúne-se para debater greve e PEC do Trabalho Escravo
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18/10/2013 -
PGFN e RFB regulam a adesão ao parcelamento da Lei 12.865/2013
18/10/2013
