Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Regulamentado o Retid
17/10/2013 -
Regulamento da Previdência é alterado na parte que trata sobre aposentadoria especial
17/10/2013 -
Paternidade sócioafetiva não afasta direito ao reconhecimento do vínculo biológico
17/10/2013 -
OAB defende regime tributário diferenciado aos advogados
17/10/2013 -
Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17/10/2013
