Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23/06/2014 -
Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23/06/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-5
23/06/2014 -
Dia 25-6 passa a ser feriado em horário integral no Município do RJ
23/06/2014 -
STF analisará efeitos de inadimplência de Câmara de Vereadores sobre município
23/06/2014
