Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Alterada IN que disciplina a restituição de tributos federais
03/06/2014 -
Anulado decreto de desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos
03/06/2014 -
Falta de acordo leva processo sobre URP a julgamento após 25 anos
03/06/2014 -
Turma nega adicional de insalubridade a vendedora de drogaria que aplicava injeções
03/06/2014 -
Procurador dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS
03/06/2014
