Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Juiz nega arquivamento do caso que apura saque à loja de carros na Barra
19/05/2014 -
Comissão aprova proposta que facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência
19/05/2014 -
Suspensa decisão que afastou candidato de concurso por ter respondido a inquérito
19/05/2014 -
Câmara pode votar emendas ao projeto do Simples Nacional nesta semana
19/05/2014 -
Turma afasta validade de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
19/05/2014
