Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Trabalhador avulso tem direito ao vale-transporte
12/03/2014 -
Homem tem condenação majorada por estrangulamento de menina
12/03/2014 -
Conselho de Arquitetura adia vigência de norma sobre direitos autorais
12/03/2014 -
Inclusão do nome de cliente em rol de inadimplentes gera indenização
12/03/2014 -
Definidos os feriados no município do RJ durante a Copa do Mundo
12/03/2014
