Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2013 deve ser efetuado até dia 7-1
02/01/2014 -
Pagamento referente ao mês de dezembro/2013 deve ser efetuado até dia 7-1
02/01/2014 -
Empresa é absolvida de indenizar empregados por uniformes promocionais
02/01/2014 -
Falta de banheiro faz maquinista receber indenização por dano moral
02/01/2014 -
Estado deve fornecer implante de prótese para idosa com doença no quadril
02/01/2014
