Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Telejornal que se limita a informar prisão civil não gera abalo moral
11/11/2013 -
Anteprojeto do novo Código Comercial será votado nesta segunda-feira, 11-11
11/11/2013 -
Detran é condenado a pagar R$ 100 mil por acidente em rodovia
11/11/2013 -
Empresa que trocou PIS de empregados deverá pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego
11/11/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de outubro/2013 vence dia 18-11
11/11/2013
