Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14 de outubro de 2013Quando o empregado encontra-se à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento, ele tem direito às horas de sobreaviso. Essa situação pode se caracterizar pelo porte de telefone móvel pelo trabalhador. Isso porque, embora nesse caso o empregado não se submeta a grandes restrições de locomoção como quem permanece de sobreaviso na própria residência aguardando eventual chamado, ele fica no mesmo estado de alerta e disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado.
+ Postagens
-
Elevados honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença
08/10/2013 -
Candidato que questionou correção de prova continua em concurso
08/10/2013 -
Segurança não prova que Metrô o demitiu por ser portador do HIV
08/10/2013 -
Faculdade que proibiu aluna de fazer provas é condenada em danos morais
08/10/2013 -
Homem receberá R$ 55 mil por danos morais e estéticos
08/10/2013
