Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14 de outubro de 2013Quando o empregado encontra-se à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento, ele tem direito às horas de sobreaviso. Essa situação pode se caracterizar pelo porte de telefone móvel pelo trabalhador. Isso porque, embora nesse caso o empregado não se submeta a grandes restrições de locomoção como quem permanece de sobreaviso na própria residência aguardando eventual chamado, ele fica no mesmo estado de alerta e disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado.
+ Postagens
-
Cautelar fiscal de crédito com exigibilidade suspensa é extinta
10/09/2013 -
Honorários advocatícios tem natureza de crédito trabalhista
10/09/2013 -
Anatel questiona decisão sobre a suspensão da perda dos créditos de celular pré-pago
10/09/2013 -
Manutenção de professora estável demitida após anulação de concurso
10/09/2013 -
Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais
10/09/2013
