Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14 de outubro de 2013Quando o empregado encontra-se à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento, ele tem direito às horas de sobreaviso. Essa situação pode se caracterizar pelo porte de telefone móvel pelo trabalhador. Isso porque, embora nesse caso o empregado não se submeta a grandes restrições de locomoção como quem permanece de sobreaviso na própria residência aguardando eventual chamado, ele fica no mesmo estado de alerta e disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado.
+ Postagens
-
MP não pode executar dívida decorrente de decisão de tribunal de contas
08/08/2013 -
Cabível desconto previdenciário sobre acordo homologado
08/08/2013 -
Lesão auditiva ocasiona indenização por dano moral
08/08/2013 -
Mantida condenação de ex-servidora do INSS por estelionato
08/08/2013 -
Questionada tramitação de PL que proíbe castigos físicos a crianças
08/08/2013
