Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14 de outubro de 2013Quando o empregado encontra-se à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento, ele tem direito às horas de sobreaviso. Essa situação pode se caracterizar pelo porte de telefone móvel pelo trabalhador. Isso porque, embora nesse caso o empregado não se submeta a grandes restrições de locomoção como quem permanece de sobreaviso na própria residência aguardando eventual chamado, ele fica no mesmo estado de alerta e disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado.
+ Postagens
-
Calendário eleitoral vai comprometer vigência da MP que corrige a tabela do IR
07/08/2014 -
Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto
07/08/2014 -
Receita abre na sexta-feira, 8-8, a consulta ao 3º lote de restituição do IRPF de 2014
07/08/2014 -
Definidas as regras de fiscalização das normas de proteção do trabalho do doméstico
07/08/2014 -
IGP-DI de julho de 2014 apresenta variação negativa
07/08/2014
