Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14 de outubro de 2013Quando o empregado encontra-se à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento, ele tem direito às horas de sobreaviso. Essa situação pode se caracterizar pelo porte de telefone móvel pelo trabalhador. Isso porque, embora nesse caso o empregado não se submeta a grandes restrições de locomoção como quem permanece de sobreaviso na própria residência aguardando eventual chamado, ele fica no mesmo estado de alerta e disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado.
+ Postagens
-
Local é proibido de promover eventos por poluição sonora
22/07/2014 -
Instrução Normativa 36 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
22/07/2014 -
CEF responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida
22/07/2014 -
Lei 8.630 de Salvador proibiu a prática de frisar pneus
22/07/2014 -
Decreto 30.194 do Maranhão introduziu alteração no RICMS
22/07/2014
