Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14 de outubro de 2013Quando o empregado encontra-se à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento, ele tem direito às horas de sobreaviso. Essa situação pode se caracterizar pelo porte de telefone móvel pelo trabalhador. Isso porque, embora nesse caso o empregado não se submeta a grandes restrições de locomoção como quem permanece de sobreaviso na própria residência aguardando eventual chamado, ele fica no mesmo estado de alerta e disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado.
+ Postagens
-
Ministros do TSE suspendem inserções em que Dilma faz supostos elogios a Aécio
21/10/2014 -
Suspensa propaganda de Aécio que aborda depoimento de Paulo Roberto Costa
20/10/2014 -
Banco da Amazônia e representante de empregados chegam a acordo para fim da greve
20/10/2014 -
Plano de saúde deve indenizar cliente que precisou dar à luz em hospital público
20/10/2014 -
Quase 300 pessoas enfrentam sol e seca em corrida organizada pelo STJ
20/10/2014